Câmara Municipal de Ibertioga

Rua Espírito Santo, 32, Centro, Ibertioga / MG

Contratos da Câmara Municipal de Ibertioga/MG

Empenhos, ordem cronológica de pagamentos

Esta Casa Legislativa ratifica que adota, de forma irrestrita, o princípio da impessoalidade e da estrita ordem cronológica de exigibilidade para a liquidação e o pagamento de suas obrigações contratuais, em perfeita consonância com a legislação vigente, especialmente, a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e, bem como com as diretrizes e entendimentos consolidados por este TCEMG.

Informa-se, por oportuno, que a disponibilização e o fluxo da fila cronológica operam-se sob a seguinte sistemática técnico-administrativa.

A ordem cronológica dos pagamentos é rigorosamente estabelecida e disponibilizada à medida que os respectivos créditos e obrigações devidas são formalmente apresentados a este Poder Legislativo, mediante a protocolização da nota fiscal/fatura acompanhada do regular atesto de recebimento do bem ou execução do serviço (liquidação da despesa).

A listagem sequencial, contendo as datas de exigibilidade, categorias de contratos e fontes de recursos, é mantida atualizada pelo setor de Contabilidade e Finanças, estando plenamente acessível para consulta pública no Portal da Transparência desta Câmara Municipal, garantindo o controle social e a fiscalização mútua.Eventuais quebras de ordem cronológica somente ocorrem mediante estrita justificativa do ordenador de despesas, pautada nas hipóteses taxativas da legislação vigente (como relevância de interesse público ou calamidade), sendo devidamente publicadas e comunicadas.

Diante do exposto, esta Câmara declara preenchidos os requisitos técnicos exigidos no formulário do TCEMG, restando demonstrado o integral alinhamento deste Poder com as normas de Direito Financeiro e Administrativo.