Câmara Municipal de Ibertioga

Rua Espírito Santo, 32, Centro, Ibertioga / MG

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Dados do Órgão: Câmara Municipal de Ibertioga
Rua Espírito Santo, 32 – Centro – Ibertioga – MG
CEP: 36225-000

Horário de funcionamento:
Segunda a Sexta: 12h às 17h

Telefone: (32) 93618-0203

Responsável pelo SIC: Vitor Oliveira de Sousa
Horários de atendimento: 12h às 17h, nos dias úteis

SOLICITAÇÃO PRESENCIAL
Para realizar um pedido de informação presencialmente, basta se dirigir à sede da Câmara Municipal, onde um atendente capacitado estará apto a realizar o pedido de informação.

A resposta será imediata se a informação estiver disponível. Se for necessário pesquisa, a Câmara terá até 15 dias para atendê-lo. Recursal: 10 dias.


PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSO NO SIC
 
1. Hipóteses de Cabimento
 O cidadão poderá interpor recurso quando:
 
– o pedido de acesso à informação for indeferido;
– a informação fornecida for considerada incompleta ou insuficiente;
– a resposta não atender ao que foi solicitado;
– houver classificação indevida de sigilo;
– não houver resposta dentro do prazo legal estabelecido pela Lei nº 12.527/2011.
 
2. Prazo para Interposição
 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da resposta ou do encerramento do prazo legal para atendimento do pedido.
 
3. Como Solicitar o Recurso
 O recurso poderá ser protocolado:
– presencialmente na Câmara Municipal.
 
O recurso deverá conter, no mínimo:
 
– Número do protocolo;
– Nome do requerente;
– Fundamentação do recurso, indicando os motivos da discordância;
– Informação ou decisão que se pretende revisar.
 
4. Análise do Recurso
 Após o protocolo:
 
– O recurso será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão inicial.
– A autoridade competente analisará toda a documentação constante do processo.
– Poderão ser solicitados esclarecimentos ao setor responsável pela resposta inicial, quando necessário.
 
5. Prazo para Julgamento
 A autoridade competente deverá decidir o recurso no prazo de 10 (dias) dias, contados do seu recebimento.
 
6. Resultado
 A decisão será comunicada ao requerente por meio do mesmo canal utilizado para o pedido ou recurso, contendo:
 
– decisão pelo provimento ou não do recurso;
– fundamentação da decisão;
– disponibilização da informação, quando o recurso for acolhido;
– indicação da possibilidade de novo recurso, quando previsto na regulamentação municipal.
 
7. Segunda Instância (quando prevista)
 Caso a legislação municipal preveja nova instância recursal, o requerente poderá apresentar novo recurso à autoridade máxima do Poder (Prefeito ou Presidente da Câmara), observando os prazos definidos na regulamentação local.


A Câmara Municipal de Ibertioga, em cumprimento às disposições da Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), vem a público comunicar que não trabalha com informações consideradas imprescindíveis à sigurança da sociedade ou do Estado, nos termos do art. 23 da referida lei, de modo que inexistem documentos classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados ou desclassificados no âmbito desta entidade pública nos últimos 36 (trinta e seis) meses. Atualizado em 11/05/2026.

Resolução 138/2025 Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Ibertioga/MG, a Lei de Acesso à Informação (Lei Nacional nº 12.527 de 18 de novembro de 2011)

O acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Com a Lei, ficou instituído que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações e empresas, órgãos e entidades do Governo.

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